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Notícias Publicado em 14 de Março de 2006 - 11:11
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 14:57
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 11:48
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 13:17
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 17:00
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 11:54
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 10:02
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 09:52
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2005 - 14:00
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 17:24
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 17:56
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 18:49
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2004 - 17:53
Gravação em celular de Albano Reis não tinha ameaças, diz promotor
RIO - O promotor Cláudio Carvalho, da 105ª Zona Eleitoral, em Itaguaí, negou nesta segunda-feira que tenha ouvido uma gravação com ameaças à vida do deputado estadual Albano Reis, como havia afirmado o filho do deputado, Jefferson Reis.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2004 - 19:15
STF defere liminar que mantém senador João Capiberibe no cargo
O ministro Eros Grau, relator da Ação Cautelar (AC 509) ajuizada pelo senador João Alberto Rodrigues Capiberibe (PSB/AP) e sua esposa, deputada federal Janete Maria Góes Capiberibe (PSB/AP).
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Imposto de renda. Ex-combatente da II guerra mundial. Pensão especial prevista no art. 53, II, do ADCT. Não ocorrência de isenção. Precedentes. Ausência de argumento que pudesse infirmar a decisão agravada.

1. São beneficiados pela isenção prevista no art. 6º, XII, da Lei n. 7.713/88, e art. 39, XXXV, do Decreto n. 3.000/99 somente os pensionistas que se enquadram na legislação expressamente elencada nesses dispositivos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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